LEI Nº 1.096, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 76.696,77 (Setenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), para complementação da Obra de Construção Proinfância – Projeto 02 Convencional Bairro Nova Munique, com a seguinte classificação:

 

070070 – Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 – Educação

365 – Educação Infantil

0143 – Ensino Infantil

1.160 – Complementação da Obra de Construção do Proinfância – Projeto 02 Convencional Bairro Nova Munique

44905100000 – obras e instalações ____________________________________ R$ 76.696,77

Fonte de Recurso

10000000 – recursos ordinários

16040000 - Royalties do petróleo Federal

16050000 – Royalties do petróleo Estadual

11020000 – FUNDEB – outras despesas (40%)

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada

11070000 – Recursos do FNDE

 

                   Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência ________________________________ R$ 49.126,91

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 – Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.081 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

33903000000 – Material de Consumo __________________________________ R$ 27.569,86

Fonte de Recurso - 16040000 – Royalties do Petróleo Federal

Ficha – 0000519

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão