CONCEDE
AUMENTO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor
do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais, que passa a ser fixado
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 1º/08/2017.
Art. 2º. As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária já consignada na Lei Orçamentária deste exercício, autorizado
suplementar, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto
do ano de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos 04
dias do mês de agosto do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão