LEI Nº 1.092, DE 06 DE  JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica por essa Lei, doado os bens móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vila Pavão para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 80, Centro, Vila Pavão – ES.

 

Parágrafo único – Os bens móveis constantes na mencionada relação, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal.

 

* Relação nominal de bens.

 

Aquisição

Quantidade

Código Patrimônio

Descrição dos bens

18/12/2013

1

000000027

TAPE DECK CCE

18/12/2013

1

000000028

PEDESTAL PARA MICROFONE

18/12/2013

1

000000061

MESA DIGITADORA EM MDF

18/12/2013

1

000000062

BANCO DE MADEIRA

18/12/2013

1

000000063

VENTILADOR DE TETO EM AÇÕ COM TRES PALETAS

18/12/2013

1

000000064

VENTILADOR DE TETO EM AÇÕ COM TRES PALETAS

18/12/2013

1

000000065

VENTILADOR DE TETO EM AÇÕ COM TRES PALETAS

18/12/2013

1

000000066

VENTILADOR DE TETO EM AÇÕ COM TRES PALETAS

18/12/2013

1

000000075

QUADRO

18/12/2013

1

000000079

NOBREAK SMS

18/12/2013

1

000000080

NOBREAK SMS

18/12/2013

1

000000081

MONITOR CRT AOC 17”

18/12/2013

1

000000082

MONITOR CRT SANSUNG 17”

18/12/2013

1

000000083

MICRO COMPUTADOR

18/12/2013

1

000000084

MICRO COMPUTADOR

18/12/2013

1

000000091

MESA AUXILIAR EM MDF

18/12/2013

1

000000093

NOBREAK SMS

18/12/2013

1

000000115

AR CONCICIONADO JANELA ELGIM 8.300 BTUS

18/12/2013

1

000000116

MAQUINA DE ESCREVER OLIVETTI

18/12/2013

1

000000133

CADEIRA GIRATÓRIA AZUL

18/12/2013

1

000000143         

AR CONDICIONADO CONSUL 7.500 BTUS

18/12/2013

1

000000154

MICRO COMPUTADOR

18/12/2013

1

000000155

MONITOR CRT SANSUNG 17’’

18/12/2013

1

000000156

APARELHO DE FAX PANASONIC

18/12/2013

1             

000000157

IMPRESSORA EPSON STYLUS T25

18/12/2013

1

000000158

ESTABILIZADOR

18/12/2013

1

000000159

VENTILADOR DE TETO DE MADEIRA COM TRÊS PALETAS

18/12/2013

1

000000161

ROUTER WI-FI MYMAX

18/12/2013

1

000000179

GAVETEIRO EM FÓRMICAS TRÊS GAVETAS

18/12/2013

1

000000199

AR CONDICIONADO JANELAS CONSUL 10.000 BTUS

18/12/2013

1

000000201

APARELHO PABX LEUCOTRON

18/12/2013

1

000000209

APARELHO TELEFONE NKS

 

Art. 2° -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão