LEI
Nº 1.090, DE 06 DE JULHO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, INCLUI ITEM NO PPA E LDO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta cinco mil reais), para pagamento
indenizatório referente a serviços prestados em 2017 a Sociedade Beneficente
São Camilo – Hospital São Marcos, conforme classificação orçamentária abaixo:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0147 – Atendimento Ambulatorial
2.135 – Indenização por serviços realizados pela Sociedade Beneficente
São Camilo - Hospital São Marcos
33909300000 – Indenizações e Restituições
_____________________________ R$ 45.000,00
Fonte de Recurso
12010000 – recursos próprios - saúde
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência
_______________________________ R$ 45.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 06 dias do mês de julho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão