LEI Nº 1.089, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA E A LDO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 16.869,10 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos), para pagamento pecuniário da ação de cobrança promovido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM e custas processuais e honorários advocatícios através do processo n° 0003336-11.2014.8.08.0038, com a seguinte dotação orçamentária:

 

040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

004 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.132 – Pagamento de ação de cobrança promovido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM e Honorários Advocatícios.

31909200000 – Despesas de exercícios anteriores __________________ R$ 16.369,10

33909200000 – Despesas de exercícios anteriores ____________________  R$ 500,00

Fonte de Recurso

10000000 – recursos ordinários

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência __________________________ R$ 16.869,10 

Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão