LEI
Nº 1.089, DE 06 DE JULHO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA O PPA E A LDO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 16.869,10 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e
dez centavos), para pagamento pecuniário da ação de cobrança promovido pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM e
custas processuais e honorários advocatícios através do processo n°
0003336-11.2014.8.08.0038, com a seguinte dotação orçamentária:
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
004 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.132 – Pagamento de ação de cobrança promovido pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM e Honorários
Advocatícios.
31909200000 – Despesas de exercícios anteriores __________________ R$ 16.369,10
33909200000 – Despesas de exercícios anteriores
____________________ R$ 500,00
Fonte de Recurso
10000000 – recursos ordinários
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência __________________________ R$ 16.869,10
Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º -
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de
julho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão