LEI
Nº 1.086, DE 08 DE JUNHO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA ANEXOS DO PPA E A LDO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais), para efetuar
a devolução do recurso financeiro do Termo de Compromisso n° 9248 - Processo n°
23400011774201209, aquisição de mobiliário escolar e aparelhos de climatização
de sala de aula, com a seguinte classificação:
070070 – Secretaria Municipal de Educação
070 – Secretaria Municipal de Educação
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.134 – Devolução de recursos ao FNDE – Aquisição de Mobiliário Escolar
e aparelhos de climatização de sala de aula.
44909300000 – Indenizações e restituições _______________________ R$ 285.000,00
Fonte de Recurso
11070000 – Recursos do FNDE
19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada
10000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência _________________________R$ 285.000,00
Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º -
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão