LEI Nº 1.085, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA E A LDO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo – CRF/ES, sob n° 0003871-71.2013.8.0038, conforme classificação orçamentária seguinte:

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Saúde

301 – Atenção básica

0023 – Atendimento as ações básica de saúde

2.131 – Pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo-CRF/ES.

33909200000 – Despesas de exercícios anteriores __________________ R$ 13.000,00

Fonte de Recurso

12010000 – recursos próprio saúde

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

 

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência __________________________R$ 13.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão