LEI
Nº 1.085, DE 08 DE JUNHO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA O PPA E A LDO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), para pagamento de execução fiscal
promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo –
CRF/ES, sob n° 0003871-71.2013.8.0038, conforme classificação orçamentária
seguinte:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Saúde
301 – Atenção básica
0023 – Atendimento as ações básica de saúde
2.131 – Pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Espírito Santo-CRF/ES.
33909200000 – Despesas de exercícios anteriores __________________ R$
13.000,00
Fonte de Recurso
12010000 – recursos próprio saúde
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência __________________________R$
13.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º -
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão