LEI Nº 1.084, DE 08 DE JUNHO DE 2017.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA O PPA E A LDO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 286.576,67 (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta
e seis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de Patrulha
Mecanizada, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, Proposta n° 027946/2015 e Convênio SICONV n°
820592/2015 – Operação Caixa Contrato n° 1026401-68, com a seguinte classificação
orçamentária seguinte:
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.133 – Aquisição de Patrulha Mecanizada
44905200000 – Equipamento e Material Permanente______________ R$
286.576,67
Fonte de Recurso
15020001 - Convênio da União - Contrapartida convênio
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada
10000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da
seguinte fonte:
·
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, Proposta n° 027946/2015 e convênio SICONV n° 820592/2015 – Operação
Caixa Contrato n° 1026401-68 _____________________________________________ R$ 271.913,40
Fonte de Recurso – 15020001 – Convênio da União – Contrapartida convênio
19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.
·
Cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência _______________________ R$ 14.663,27
Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º -
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão