LEI
Nº 1.082, DE 08 DE JUNHO DE 2017
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1.059/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e EU SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica revogada
a Lei Municipal nº 1.059/2016, que altera a Lei nº 589/2007 e dá outros provimentos.
Art. 2º -
Esta
Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão