LEI Nº 108, 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O BLOQUEIO BANCÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Banco depositário das quotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, relativas ao fornecimento de energia elétrica, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública deste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.