O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Banco depositário das quotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, relativas ao fornecimento de energia elétrica, operação e manutenção do Sistema de Iluminação Pública deste Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.