LEI Nº 1079, DE 02 DE MAIO de 2017

 

Autoriza doação de combustível ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES – CONSEVIPA e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão/ES – CONSEVIPA, mensalmente, até 250 (duzentos e cinquenta) litros de combustível, no período de maio a dezembro de 2017, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão – ES, CONSEVIPA deverá prestar contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.