A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Municipal de
Segurança de Vila Pavão/ES – CONSEVIPA, mensalmente, até 250 (duzentos e
cinquenta) litros de combustível, no período de maio a dezembro de 2017, para
uso exclusivo em veículo oficial.
Art. 2º As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º O
Conselho Municipal de Segurança de Vila Pavão – ES, CONSEVIPA deverá prestar
contas da utilização do combustível fornecido junto a Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.