A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica quando necessário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital São Marcos, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compreendendo um período de 12 (doze) meses, totalizando a importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.
Art. 4º Na forma do convênio de cooperação, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
Art. 5º O repasse de recursos autorizados por esta Lei fica condicionado a prestação contas, pela conveniada, do valor recebido no mês anterior, sendo proibido ao município promover qualquer repasse com inobservância desta condição.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.