LEI Nº 1077, DE 10 DE ABRIL de 2017

 

Abre crédito especial inclui no PPA e LDO de 2017, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 76.895,69 (Setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), para Complementação da obra de Reconstrução de ponte sobre o Rio Cricaré – na Comunidade de São Gonçalo e ponte sobre Rio Quinze de Novembro – no Assentamento Três Corações, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0014 – Estradas Vicinais

1.157 – Complementação da obra de Reconstrução de ponte sobre o Rio Cricaré – Comunidade de São Gonçalo e ponte sobre Rio Quinze de Novembro – Assentamento Três Corações.

4490510000 – Obras e instalações......................................................... R$ 76.895,70

Fonte de Recurso

10000000 – Recursos ordinários

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 76.895,70

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 10 de Abril de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.