A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 76.895,69 (Setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), para Complementação da obra de Reconstrução de ponte sobre o Rio Cricaré – na Comunidade de São Gonçalo e ponte sobre Rio Quinze de Novembro – no Assentamento Três Corações, neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0014 – Estradas Vicinais
1.157 – Complementação da obra de Reconstrução de ponte sobre o Rio Cricaré – Comunidade de São Gonçalo e ponte sobre Rio Quinze de Novembro – Assentamento Três Corações.
4490510000 – Obras e instalações......................................................... R$ 76.895,70
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos ordinários
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 76.895,70
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.