A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para recolhimento de contribuição previdenciária ao IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo, durante o exercício de 2017, com a seguinte classificação orçamentária:
040040 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.130 – Recolhimento de Contribuição Previdenciária ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo.
31901300000 – Obrigações Patronais...................................................... R$ 12.000,00
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos ordinários............................................................. R$ 12.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 12.000,00
Ficha - 0000475
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.