A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos anexos do PPA e LDO para 2017 o seguinte projeto: Construção da obra do Proinfância – Projeto 02 Convencional – Emenda, no bairro Nova Munique em Vila Pavão/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 1.220.289,96 (Um milhão duzentos e vinte mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), para Construção de Obra do Proinfância – Projeto 02 Convencional – Emenda, no bairro Nova Munique, conforme classificação orçamentária seguinte:
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 – Educação
365 – Educação Infantil
0143 – Ensino Infantil
1.155 – Construção de Obra do Proinfância
Projeto 02 Convencional.
44905100000 – Obras e instalações.................................................... R$ 1.220.289,96
Fonte de Recurso: 19990000 – outros recursos de aplicação vinculada
Art. 3º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
I - Primeira – reformulação ao Termo de Compromisso PAR nº 76879......... R$ 870.289,96
II - Emenda Parlamentar nº 28990003/2013.......................................... R$ 350.000,00
Total:............................................................................................ R$ 1.220.289,96
Fonte de Recurso: 19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.
Art. 4º Fica o Poder
Executivo municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos
do PPA e LDO de 2017.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.