A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e a efetiva doação, aos produtores rurais do Município, do NITROGÊNIO LÍQUIDO necessário ao abastecimento e/ou reabastecimento dos botijões instalados nos núcleos produtivos do Município, utilizados para armazenamento de sêmen bovino destinado a inseminação artificial.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura deverá manter cadastro atualizado, por núcleo produtivo, com o nome de todos os produtores beneficiados com a presente lei, encaminhando-o, em anexo, a cada solicitação de pagamento, com objetivo de comprovar a finalidade pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.