O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito para antecipação de receita com instituição financeira oficial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia a operação de crédito a ser realizada as cotas de ICMS destinadas ao Município suficientes para cobrir o valor da operação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos doze de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.