A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no valor de R$ 29.700,00 (Vinte e nove mil e setecentos reais), conforme classificação abaixo:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as ações básicas de saúde
2.129 – Pagamento de despesa do Projeto Mais Médico para o Brasil
33904600000 – Auxílio Alimentação...................................................... R$ 5.500,00
33904800000 – Outros auxílios financeiros a pessoa física......................... R$ 24.200,00
Fonte de Recurso
12010000 – recursos próprios - saúde
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:
080080 – Secretaria Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0005 – Apoio Administrativo
1.060 – Construção de sistema abastecimento de água
44905100000 – Obras e instalações....................................................... R$ 29.700,00
Ficha – 0000252.
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos ordinário................................................................ R$ 6.000,00
16050000 – Royalties do petróleo estadual................................................ R$ 4.500,00
15010001 – Convênio dos estados – contrapartida convênio....................... R$ 10.000,00
19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.................................... R$
9.200,00
Total:................................................................................................ R$ 29.700,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.