LEI Nº 1068, DE 26 DE JANEIRO de 2017

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA PPA E LDO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no valor de R$ 29.700,00 (Vinte e nove mil e setecentos reais), conforme classificação abaixo:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0023 – Atendimento as ações básicas de saúde

2.129 – Pagamento de despesa do Projeto Mais Médico para o Brasil

33904600000 – Auxílio Alimentação...................................................... R$   5.500,00

33904800000 – Outros auxílios financeiros a pessoa física......................... R$ 24.200,00

Fonte de Recurso

12010000 – recursos próprios - saúde

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

080080 – Secretaria Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0005 – Apoio Administrativo

1.060 – Construção de sistema abastecimento de água

44905100000 – Obras e instalações....................................................... R$ 29.700,00

Ficha – 0000252.

Fonte de Recurso

10000000 – Recursos ordinário................................................................ R$ 6.000,00

16050000 – Royalties do petróleo estadual................................................ R$ 4.500,00

15010001 – Convênio dos estados – contrapartida convênio....................... R$ 10.000,00

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.................................... R$ 9.200,00

Total:................................................................................................ R$ 29.700,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 26 de Janeiro de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.