A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), conforme classificação abaixo:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.128 - Pagamento de despesa do Projeto Mais Médico para o Brasil
33904600000 - Auxílio Alimentação.......................................................... R$ 1.000,00
33904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física............................ R$ 4.400,00
Fonte de Recurso
12010000 - Recursos próprios - saúde
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0031 - Outros programas do SUS
2.056 - Manutenção de outros programas do SUS
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 5.400,00
Ficha - 0000334.
Fonte de Recurso
12030000 - Recursos do SUS
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.