A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.459,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), para Contrato de Rateio com COINTER - Despesas de exercícios anteriores, com a seguinte classificação:
110110 - Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.115 - Contrato de Rateio com COINTER
33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 13.459,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
020020 - Gabinete do Prefeito
020 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
0002 - Administração e coordenação superior
2.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
33903000000 - Material de consumo...................................................... R$ 13.459,00
Ficha - 0000006
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.