A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, sob nº 003871-71.2013.8.0038, conforme classificação orçamentária seguinte:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
0023 - Atendimento as ações básica de saúde
2.126 - Pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo.
33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso
12010000 - Recursos próprio saúde
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
026 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
0014 - Estradas Vicinais
2.021 - Manutenção de estradas vicinais.
33903000000 - Material de Consumo...................................................... R$ 13.000,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.