LEI Nº 1057, DE 01 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera PPA, LDO de 2016, Abre Crédito Especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo, sob nº 003871-71.2013.8.0038, conforme classificação orçamentária seguinte:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

0023 - Atendimento as ações básica de saúde

2.126 - Pagamento de execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo.

33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 13.000,00

 

Fonte de Recurso

12010000 - Recursos próprio saúde

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

026 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

0014 - Estradas Vicinais

2.021 - Manutenção de estradas vicinais.

33903000000 - Material de Consumo...................................................... R$ 13.000,00

 

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.