A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para pagamento de ação de cobrança promovido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, através do processo nº 0003336-11.2014.8.08.0038, com a seguinte dotação orçamentária:
040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
004 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.127 - Pagamento de Ação de Cobrança promovida pelo Instituo de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM
31909200000- Despesas de exercícios anteriores...................................... R$ 26.000,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.024 - Manutenção de atividade da secretaria
33903000000- Material de consumo....................................................... R$ 20.000,00
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 6.000,00
Total:................................................................................................ R$ 26.000,00
Fonte de Recurso - 11010000 - recursos ordinários
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.