LEI Nº 1056, DE 01 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera PPA, LDO de 2016, Abre Crédito Especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para pagamento de ação de cobrança promovido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, através do processo nº 0003336-11.2014.8.08.0038, com a seguinte dotação orçamentária:

 

040040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

004 - Administração

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

2.127 - Pagamento de Ação de Cobrança promovida pelo Instituo de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM

31909200000- Despesas de exercícios anteriores...................................... R$ 26.000,00

 

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

2.024 - Manutenção de atividade da secretaria

33903000000- Material de consumo....................................................... R$ 20.000,00

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 6.000,00

Total:................................................................................................ R$ 26.000,00

Fonte de Recurso - 11010000 - recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.