LEI Nº 1055, DE 06 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei Municipal nº 1.028/2015 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Vila Pavão - ASCAMVIP e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 3º da Lei Municipal nº 1.028/2015
para a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único. Os recursos remanescentes não utilizados,
conforme aplicação prevista no Plano de Ação (Anexo da Lei nº 1.028/2015)
poderão ser realocados para cobrir eventuais emergências da Associação, desde
que:
I - Seja apresentada justificativa pela Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis do Município de Vila Pavão - ASCAMVIP;
II - Obtenha Parecer
Técnico Favorável;
III - Seja aprovado
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES,
Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Julho de 2016.
VALTEMIR ALVES DAMACENO
Presidente CMVP/ES
ARISTEU REETZ
Vice-Presidente
MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI
Primeira Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.