LEI Nº 1055, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Lei Municipal nº 1.028/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Vila Pavão - ASCAMVIP e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.028/2015 para a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único. Os recursos remanescentes não utilizados, conforme aplicação prevista no Plano de Ação (Anexo da Lei nº 1.028/2015) poderão ser realocados para cobrir eventuais emergências da Associação, desde que:

 

I - Seja apresentada justificativa pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Vila Pavão - ASCAMVIP;

 

II - Obtenha Parecer Técnico Favorável;

 

III - Seja aprovado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Julho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.