LEI Nº 1052, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO de 2016 o seguinte projeto:

 

- Construção da obra do Proinfância Projeto 02 Convencional no Bairro Nova Munique em Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.220.289,96 (um milhão e duzentos e vinte mil e duzentos e oitenta nove reais e noventa e seis centavos), para Construção da Obra do Proinfância Projeto 02 Convencional - Emenda, no Bairro Nova Munique, conforme classificação orçamentária seguinte;

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070- Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

365 - Educação Infantil

0143 - Ensino Infantil

1.151 - Construção de obra do Proinfância projeto 02 convencional

44905100000 - Obras e instalações................................................... R$ 1.220.289,96;

 

Fonte de Recurso

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 3º OS recursos para abertura do referido crédito especial advirão das seguintes fontes:

 

I - Primeira - Reformulação ao Termo de compromisso PAR nº 76879........ R$ 870.289,96;

 

II - Emenda Parlamentar nº 28990003/2013......................................... R$ 350.000,00;

 

Total............................................................................................ R$ 1.220.289,96.

 

Fonte de recurso: 19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Julho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.