A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO de 2016 o seguinte projeto:
- Construção da obra do Proinfância Projeto 02 Convencional no Bairro Nova Munique em Vila Pavão/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.220.289,96 (um milhão e duzentos e vinte mil e duzentos e oitenta nove reais e noventa e seis centavos), para Construção da Obra do Proinfância Projeto 02 Convencional - Emenda, no Bairro Nova Munique, conforme classificação orçamentária seguinte;
070070 - Secretaria Municipal de Educação
070- Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
365 - Educação Infantil
0143 - Ensino Infantil
1.151 - Construção de obra do Proinfância projeto 02 convencional
44905100000 - Obras e instalações................................................... R$ 1.220.289,96;
Fonte de Recurso
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada
Art. 3º OS recursos para abertura do referido crédito especial advirão das seguintes fontes:
I - Primeira - Reformulação ao Termo de compromisso PAR nº 76879........ R$ 870.289,96;
II - Emenda Parlamentar nº 28990003/2013......................................... R$ 350.000,00;
Total............................................................................................ R$ 1.220.289,96.
Fonte de recurso: 19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.