O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 094/95, que determina as prioridades para a elaboração do orçamento para o ano de 1996, dois itens com o seguinte teor:
“34 - Aquisição de um
veículo para o Poder Legislativo Municipal”
“35 - Móveis e Utensílios
para o Poder Legislativo Municipal”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.