A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a retirada do
Município de Vila Pavão/ES do quadro de entes consorciados do Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de
Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER.
Parágrafo Único. Com a retirada do Município de Vila Pavão/ES do consórcio
referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros
documentos firmados (e porventura vigentes) derivados do ingresso no COINTER,
exceto no tocante as dívidas já constituídas por força de decisões colegiadas.
Art. 2º
Fica ratificada a decisão da Assembleia Geral do Cointer
realizada no dia 08/12/2015, que concede a isenção de 80% do valor da divida financeira deste Município referente aos contratos
de rateio anteriores ao exercício financeiro de 2015.
Art. 3º
Para a efetivação do disposto no Art. 1º da presente Lei de que trata o caput
deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a quitar os débitos
existentes com o COINTER.
Parágrafo Único. As despesas correrão por conta da dotação específica da
Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Lei
Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2016, ficando o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações orçamentárias que
se façam necessárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.