LEI Nº 1048, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para a complementação da obra de calçamento e construção de rede pluvial em diversas ruas no Bairro Nova Munique, com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

050 - Melhoria na Qualidade de Vida do Cidadão

1.150 - Complementação da obra de calçamento e construção de rede pluvial em diversas ruas no Bairro Nova Munique.

44905100000 - Obras e Instalações...................................................... R$ 135.000,00

 

Fonte de Recurso

16050000 - Royalties do petróleo estadual

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Junho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.