A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para a complementação da obra de calçamento e construção de rede pluvial em diversas ruas no Bairro Nova Munique, com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
050 - Melhoria na Qualidade de Vida do Cidadão
1.150 - Complementação da obra de calçamento e construção de rede pluvial em diversas ruas no Bairro Nova Munique.
44905100000 - Obras e Instalações...................................................... R$ 135.000,00
Fonte de Recurso
16050000 - Royalties do petróleo estadual
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.