A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte classificação:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
0023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.124 - Combate e prevenção ao Mosquito Aedes Aegypti
33903000000 - Material de consumo...................................................... R$ 20.000,00
33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física......................... R$ 15.000,00
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................... R$ 70.000,00
33901400000 - Diárias......................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso
16050000 - Royalties do petróleo estadual
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.