LEI Nº 1046, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

Que dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde localizada no Córrego Lindemberg e dá outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RITTA ULIANA CASER”, a Unidade Básica de Saúde localizada no Córrego Lindemberg.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.