A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 136.982,06 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos), com a seguinte classificação:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0146 - Cim Noroeste
2.125 - Participação do município no Consorcio Intermunicipal de Saúde
33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................... R$ 136.982,06
Fonte de Recurso
12010000 - recursos próprios saúde
Art. 2º OS recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.046 - Participação do município no Consorcio Intermunicipal de Saúde
33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................... R$ 136.982,06
Fonte de Recurso
12010000 - Recursos próprios saúde
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.