LEI Nº 1045, DE 16 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 136.982,06 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e seis centavos), com a seguinte classificação:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0146 - Cim Noroeste

2.125 - Participação do município no Consorcio Intermunicipal de Saúde

33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................... R$ 136.982,06

 

Fonte de Recurso

12010000 - recursos próprios saúde

 

Art. 2º OS recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento as ações básicas de saúde

2.046 - Participação do município no Consorcio Intermunicipal de Saúde

33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................... R$ 136.982,06

 

Fonte de Recurso

12010000 - Recursos próprios saúde

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016

        

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.