LEI Nº 1044, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de revisão geral anual da remuneração, o percentual de 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 1º de maio do ano em curso.

 

Art. 2º O percentual de 11,67% (onze vírgula sessenta e sete por cento) não será aplicado ao vencimento do cargo de assessor da presidência - CC6, que passará a ter o vencimento de R$ 968,49 (novecentos e sessenta e oito e quarenta e nove centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.