O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a implantação do novo sistema de abastecimento de agua da sede do município de Vila Pavão-ES, uma área de terras situada em zona rural, pertencentes a REGINALDO PETERS, formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (cinco) lados, medindo 36,40m (A/B), 45,50m (B/C), 35,00m (C/D), 21,49m (D/E) e 24,62m (E/A), perfazendo um perímetro de 163,00m e uma área total de 1.643,41m2 (um mil seiscentos e quarenta e três metros e quarenta e um centímetros quadrados), confrontando-se ao noite com terreno pertencentes a quem de direito, e, nas demais direções, com terreno remanescente pertencente ao mesmo proprietário, terreno sobre o qual existem cerca de 100 (cem) pés de café.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação da área descrita no artigo primeiro desta Lei, que será destinado a construção da Estação de Tratamento de água
Art. 3º O valor a ser pago pelo terreno a ser desapropriado será fixado por comissão a ser criada por Decreto do Prefeito Municipal
Art. 4º A presente desapropriação abrange as benfeitorias existentes sobre a área de terra referida no artigo primeiro.
Art. 5º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município de direta ou indiretamente, praticar todos os atos necessários a construção, operação e manutenção do novo sistema de abastecimento de água local, podendo, inclusive, firmar contrato de comodato com a Companhia Espiritosantense de Saneamentos (CESAN).
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.