A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a perfuração de dois poços artesianos e a aquisição de materiais para a reabilitação do cenário, seguinte classificação:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
18.541.0040.1.149 - Perfuração de poços artesianos e aquisição de materiais.
33903000000- Material de consumo......................................................... R$ 4.800,00
33903900000 - Outro Serv. Outra- pessoa jurídica........................................ 65.200,00
Total:..................................................................................................... 70.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários
1605000 - Royalties petróleo Estadual
16040000- Royalties petróleo
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:
040 - Secretaria Municipal de Administração - Recurso Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração - Recurso Humanos
04.1220005.2.006- Manutenção atividade Secretaria
Ficha-047-33909300000-indenizações e restrições......................................... 10.000,00
Ficha- 049-4490930000-indenizações e restrições........................................... 4.000,00
070- Secretaria Municipal de Educação
077- Fundo Municipal de Educação Básica
12.3610019.2.038-Manutenção de ensino fundamental
Ficha- 227-33909200000- Despesas exercícios anteriores................................. 4.000,00
Ficha 228- 449052000000- Equipamentos e matérias permanentes.................... 5.000,00
120- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
120- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
22.122.0005.2.085- Manutenção de Atividade da SENDE
Ficha-554-33909200000- Despesas de Exercício anteriores............................... 2.000,00
130- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
130- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0005.2.088- Manutenção da Secretaria
Ficha- 588- 31901100000- Vencimentos e Vantagem fixas.............................. 10.000,00
Ficha- 590- 31909200000- despesas exercício anterior.................................... 1.000,00
Ficha- 593- 33903100000- Premiações Culturais, artística e cientifica e des......... 3.000,00
Ficha- 594- 33903300000- passagem e despesas com locomoção...................... 2.000,00
Ficha - 597 - 44905200000- equipamentos e matérias permanentes.................. 3.000,00
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
271220005.2.089 - manutenção atividade da secretaria
Ficha - 604- 31900400000 -contrato por tempo determinado............................ 5.000,00
Ficha - 605- 31901100000 -vencimentos e vantagens fixas............................. 21.000,00
Total:..................................................................................................... 70.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder às alterações necessárias acima citadas nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.