A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão e respectiva vaga de Coordenador do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar - Referência CC-3.
Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Subencarregado de Setor - Referência CC-4, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.