LEI Nº 1038, DE 15 DE MARÇO DE 2016

 

Extingue o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar, cria uma vaga do cargo de provimento em Comissão de Subencarregado de Setor e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão e respectiva vaga de Coordenador do Centro de Comercialização da Agricultura Familiar - Referência CC-3.

 

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento em comissão de Subencarregado de Setor - Referência CC-4, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Março de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.