LEI Nº 1037, DE 01 DE MARÇO DE 2016

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2016 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO do exercício de 2016 os seguintes itens:

 

I - Reconstrução da Ponte sobre o Rio Cricaré - Comunidade de São Gonçalo;

 

II - Reconstrução da Ponte sobre o Rio Quinze de Novembro - Assentamento Três Corações.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.840.028,03 (um milhão oitocentos e quarenta mil, vinte e oito reais e três centavos), para o prosseguimento da obra de reconstrução da Ponte sobre o Rio Cricaré - Comunidade de São Gonçalo e Reconstrução da Ponte sobre o Rio Quinze de Novembro - Assentamento Três Corações, com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

026 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

014 - Estradas Vicinais

1.147 - Prosseguimento da obra de reconstrução das pontes sobre o Rio Cricaré - Comunidade de São Gonçalo e Rio Quinze de Novembro - Assentamento Três Corações.

 

44905100000 - Obras e instalações.................................................... R$ 1.840.028,03

 

Fonte de Recurso: 19990000 outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte rubrica:

 

Ministério da Integração Nacional - Transferência Obrigatória

Autorizado pela portaria nº 324/2014 de 04 de Dezembro de 2014.......... R$ 1.840.028,03

 

Fonte de Recurso -19990000 outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Março de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.