A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.362.083,33 (dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para o prosseguimento da obra de pavimentação de ruas, construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas do Bairro Nova Munique - Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação orçamentária:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0050 - Melhoria na Qualidade de Vida do Cidadão
1.146 - Prosseguimento da obra de pavimentação de ruas, Construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas do Bairro Nova Munique - Vila Pavão/ES.
44505100000 - Obras e instalações ................................................... R$ 2.362.083,33
Fonte de Recurso:
19990000 Outros recursos de aplicação vinculada................................. R$ 1.725.791,51
16050000 Royalties do petróleo estadual............................................... R$ 636.291,82
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão das seguintes classificações:
I - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM (Fundo Cidades) - Lei Complementar 712/2013, de 13 de Setembro de 2013.
Decreto nº 3501-R, de 16 de Janeiro de 2014 e Decreto nº 3502-R, de 16 de Janeiro de 2014............................................................................................................................................. ....................................................................................................................... R$ 1.725.791,51
II - Cancelamento Parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9.999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência ............................................... R$ 636.291,82
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.