A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente à indenização de serviços prestados pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital são Marcos/Nova Venécia, conforme classificação abaixo:
080088 - Fundo Municipal de saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
010 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial
031 - Outros programas do SUS
2.122 - Indenização por serviços executados pela sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos.
33909300000 - Indenizações e restituições.............................................. R$ 75.000,00
Fonte de Recurso
12010000 - Recursos próprios - saúde
16050000 - Royalties do petróleo estadual
16040000 - Royalties do petróleo
12030000 - Recursos do SUS
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do referido crédito, advirão de cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
0999999 - Reserva de contingencia
099 - Reserva de contingencia
099 - Reserva de contingencia
999 - Reserva de contingencia
9999 - Reserva de contingencia
9.999 - Reserva de contingencia
99999900000 - Reserva de contingencia
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.