O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em homenagem ao DIA DA REFORMA LUTERANA, ocorrida em 31 de outubro de 1517, fica estabelecido como feriado municipal o dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.