LEI Nº 103, 23 DE OUTUBRO DE 1995

 

ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em homenagem ao DIA DA REFORMA LUTERANA, ocorrida em 31 de outubro de 1517, fica estabelecido como feriado municipal o dia 31 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.