A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica efetivada a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais no
percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), em conformidade com
o art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único,
inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.