LEI Nº 1031, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica efetivada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais no percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2016.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Fevereiro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Segundo (a) Secretário (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.