A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Vila Pavão para nortear a sistematização da assistência de enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º O protocolo de que trata o caput do artigo 1º é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.