LEI Nº 1030, DE 18 DE DEZEMBRO de 2015

 

Institui o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Vila Pavão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Vila Pavão para nortear a sistematização da assistência de enfermagem no âmbito das Unidades Básicas de Saúde.

 

Art. 2º O protocolo de que trata o caput do artigo 1º é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de Dezembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.