A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o Conselho Municipal de Segurança de Vila pavão, inscrito no CNPJ sob o nº 02.356.922/0001-61, com sede na Rua XV de Novembro, nº 115, Centro, CEP: 29.843-000, objetivando a construção de um Posto de Atendimento à População, localizado na Travessa Espírito Santo, s/nº, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, pertencente ao Município de Vila Pavão/ES, possui as dimensões e características insertas no croqui apresentado, parte integrante da presente lei.
Art. 3º O prazo do comodato será de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ao final, se cumpridas às finalidades e por interesse das partes, ser renovado por igual período ou outro estabelecido em lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo à época.
Art. 4º Se descumprida qualquer das cláusulas estabelecidas no Contrato de Comodato a ser elaborado e assinado entre as partes e, no interesse do Município, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, inclusive se, no prazo de 01 (um) ano, não for dada ao imóvel a destinação de que trata esta lei.
Parágrafo Único. Quaisquer benfeitorias e/ou melhorias que vierem a ser realizadas no imóvel durante a vigência do Contrato de Comodato a ser firmado serão incorporadas ao bem patrimonial, sem que isso implique obrigação do Município em indenizar à cessionária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.