A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 14.570,00 (quatorze mil e quinhentos e setenta reais) para complementação da construção da Academia da Saúde, com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
1.145 - Complementação da obra de Construção da Academia de Saúde
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 14.570,00
Fonte de Recurso
16050000 - Royalties do petróleo estadual
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as ações básicas de saúde
2.045 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$ 14.570,00
Fonte de Recurso
16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2016, caso seja necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015 e 2016.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.