LEI Nº 1023, DE 16 DE NOVEMBRO de 2015

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de revisão geral anual da remuneração, o percentual de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), a partir de 1º de novembro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Novembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

SEGUNDO SecretáriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.