A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de repasse financeiro, pelo prazo de 02 (dois) meses, com a Associação Pestalozzi de Vila Pavão - Escola Especial Schalom, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.893/0001-70, estabelecida na Rua Alberto Wutke, nº 77, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, no valor global de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Plano de Ação.
Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo já estão consignadas no Orçamento do ano de 2015.
Art. 2º Na forma do convênio de repasse financeiro, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
Art. 3º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o Município não poderá repassar o referido recurso do mês subsequente à conveniada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.