LEI Nº 1019, DE 03 DE NOVEMBRO de 2015

 

Altera Anexos da Lei Municipal nº 1.016/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado os Anexos referentes aos Demonstrativos das Metas Anuais e Demonstrativos de Metas Fiscais, constantes da Lei Municipal nº 1.016/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA, para o exercício financeiro do ano de 2016, na forma dos Demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.