A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua DANIEL BERGER a extenção da referida Rua (criada pela Lei Municipal nº 151/97 - antiga Rua Projetada nº 06, localizada no Bairro NOVA MONIQUE), atualmente nominada de Rua Projetada, a qual se estende até a casa de nº 250, localidade que se encontra com a estrada que liga a propriedade rural do Sr. Lorival Ramlow.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.