LEI Nº 1018, DE 01 DE OUTUBRO de 2015

 

Dispõe sobre a extensão da Rua Daniel Berger, localizada na sede de Vila Pavão/ES e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua DANIEL BERGER a extenção da referida Rua (criada pela Lei Municipal nº 151/97 - antiga Rua Projetada nº 06, localizada no Bairro NOVA MONIQUE), atualmente nominada de Rua Projetada, a qual se estende até a casa de nº 250, localidade que se encontra com a estrada que liga a propriedade rural do Sr. Lorival Ramlow.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Outubro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.