LEI Nº 1017, DE 01 DE OUTUBRO de 2015

 

Autoriza a celebração de contrato de comodato com a Cooperativa da Agricultura Familiar de Vila Pavão - CAFVP e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Cooperativa da Agricultura Familiar de Vila Pavão - CAFVP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.454.150/0001-08, com sede na Rua Germano Linhares, nº 45, Centro, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, objetivando a cessão do galpão localizado na Rua Guilherme Ramlow, s/nº, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000.

 

Art. 2º O galpão de que trata o artigo anterior, pertencente ao Município de Vila Pavão/ES, possui as dimensões e características insertas no Projeto Arquitetônico em anexo, parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º O prazo do comodato será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ao final, se cumpridas às finalidades e por interesse das partes, ser renovado por igual período ou outro estabelecido em lei a ser aprovada pelo Poder Legislativo à época.

 

Art. 4º Se descumprida qualquer das cláusulas estabelecidas no Contrato de Comodato a ser elaborado e assinado entre as partes e, no interesse do Município, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, inclusive se, no prazo de 01 (um) ano, não for dada ao imóvel a destinação de que trata esta lei.

 

Parágrafo Único. Quaisquer benfeitorias e/ou melhorias que vierem a ser realizadas no imóvel durante a vigência do Contrato de Comodato a ser firmado serão incorporadas ao bem patrimonial, sem que isso implique obrigação do Município em indenizar à cessionária.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Outubro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.