A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2015 o seguinte item:
- Construção de muro com alambrado no CMEA Agostinho Batista Veloso na Comunidade do Veloso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361 - Ensino Fundamental
019 - Ensino regular
1.144 - Construção de muro com alambrado no CMEA Agostinho Batista Veloso na Comunidade do Veloso.
44905100000 - obras e instalações.................................................................. R$ 40.000,00
Fonte de Recurso
16050000 - royalties do petróleo estadual
Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência.......................................................... R$ 40.000,00
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 40.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2015.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.