LEI Nº 1014, DE 03 DE JULHO de 2015

 

Abre crédito especial, e inclui item no PPA e na LDO do exercício 2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2015 o seguinte item:

 

- Construção de muro com alambrado no CMEA Agostinho Batista Veloso na Comunidade do Veloso.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361 - Ensino Fundamental

019 - Ensino regular

1.144 - Construção de muro com alambrado no CMEA Agostinho Batista Veloso na Comunidade do Veloso.

44905100000 - obras e instalações.................................................................. R$ 40.000,00

Fonte de Recurso

16050000 - royalties do petróleo estadual

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 - Reserva de Contingência

099 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência.......................................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Julho de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.