A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO de 2015 o seguinte item:
- Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego Barra da Peneira - Comunidade do Veloso.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego da Barra da Peneira, na Comunidade do Veloso, no valor de R$ 526.925,00 (Quinhentos e Vinte e seis mil novecentos e vinte e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
027 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
052 - Promoção do desporto e Lazer
1.142 - Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego Barra da Peneira - Comunidade do Veloso.
44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 526.925,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................... R$ 341.250,00
16040000 - Royalties do petróleo federal
16050000 - Royalties do petróleo estadual
10000000 - Recursos ordinários
Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes de recurso:
- Termo de Compromisso nº 784179/2013 - ES/Ministério do Esporte/Caixa - Processo nº 2596.1004891-88/2013.
Transferência Obrigatória - Parte I................................................................ R$ 341.250,00
- Cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
0999999 - Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência........................................................ R$ 185.675,00
Fonte de Recurso
10000000 - recursos ordinários..................................................................... R$ 185.675,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2015.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.