LEI Nº 1010, DE 08 DE JUNHO de 2015

 

Abre crédito especial, e inclui item no PPA e na LDO do exercício 2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA e LDO de 2015 o seguinte item: Construção de Campo de Futebol Society do Córrego do Sossego.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais), para Construção de Campo de Futebol Society no Córrego do Sossego, com a seguinte classificação orçamentária:

 

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

027 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

052 - Promoção do desporto e Lazer

1.141 - Construção de Campo de Futebol Society do Córrego do Sossego

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 418.000,00

Fonte de Recurso

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada........................................... R$ 341.250,00

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 76.750,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes de recurso:

 

- Termo de Compromisso nº 786621/2013 - ES/Ministério do Esporte/Caixa - Processo nº 2596.1005893 - 32/2013.

Transferência Obrigatória - Parte I, II e III...................................................... R$ 341.250,00

- Cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 - Reserva de Contingência

099 - Reserva de Contingência

99 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

9999 - Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência.......................................................... R$ 76.750,00

Fonte de Recurso

10000000 - recursos ordinários...................................................................... R$ 76.750,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 08 de Junho de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.